OAB dialoga com Juizado Especial sobre a aplicação do Juízo 100% digital e as sessões da 1ª Turma Recursal

OAB dialoga com Juizado Especial sobre a aplicação do Juízo 100% digital e as sessões da 1ª Turma Recursal

Após questionamentos da Classe, referentes à aplicação do “Juízo 100% digital” pela 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Varginha, que tem como Juiz de Direito titular o Dr. Morvan Rabelo de Rezende, que também é presidente da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Turma Recursal de Varginha, que, em suas sessões feitas por videoconferência, não tem oportunizado aos advogados e advogadas a possibilidade de acompanhar as sustentações orais e julgamentos dos demais processos, tendo de ficar no lobby de espera da plataforma Plataforma Cisco Webex, enquanto o próprio processo não entra em julgamento. O Ouvidor da 20ª Subseção da OAB, Cláudio Miranda, acionou o Presidente Alexandre Prado, para que pudesse diligenciar, a fim de verificar soluções às questões apresentadas.

Após diálogos institucionais, foi decidido:

A Parte optante pelo Juízo 100% Digital, deverá marcar essa opção no ato da distribuição, na aba “características”, no campo de “prioridade de processo” escolher “Juízo 100% Digital (Portaria Cnj. n. 1.088/PR/20)” e clicar em incluir. *Sendo obrigatório o fornecimento do telefone e e-mail do advogado e também o da Parte*, sendo que, em caso de concordância do Réu, esse deverá, *de forma expressa* manifestar essa concordância e fornecer também o telefone e e-mail do procurador e de seu defendido, até a contestação.

É importante registrar que os optantes do “Juízo 100% Digital” só poderão ser atendidos *exclusivamente* por meio do balcão virtual e do WhatsApp (35) 98424-6850.

Sendo que o desatendimento destes requisitos, previstos na Portaria Conjunta nº 1088/PR/2020, importarão na exclusão de tal prioridade processual com os atos convertidos para o meio presencial, conforme autorizado pelo art. 190 do Código de Processo Civil.

Ainda será avaliado a eventual conversão das audiências de conciliação, para a vídeoconferência, conforme é autorizado pelo Art. 22, § 2º da Lei 9.099/1995.

Em relação às sessões de julgamento da Primeira Turma recursal, os advogados e advogadas poderão acompanhar as sustentações orais e julgamentos de todos os processos, sendo que, conforme art. 136, VI da Portaria Conjunta nº 1103/PR/2020, o presidente da Turma removerá para o lobby virtual de espera quem se portar de modo inconveniente, como deixar o microfone e câmeras abertas, caso não estejam, no momento, com seu processo em julgamento.

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