Prazo de pagamento do ISSQN é até 31/03/2025!

Prazo de pagamento do ISSQN é até 31/03/2025!

Para quem é inscrito no Cadastro Fiscal Municipal, já está disponível, com prazo até 31/03/2025, a guia de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo regime Fixo Anual, no valor de 150 reais, referente ao exercício de 2025.

Quem não recebeu a guia pelos Correios, pode emiti-la pelo sistema:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-468/contribuinte/rel_guiadiversas.faces

Esse imposto é obrigatório para quem atua como advogado, pessoa física. Quem é formalizado como pessoa jurídica, o ISSQN é recolhido em guia única, caso seja optante pelo Simples Nacional, ou por serviço, caso seja pertencentes aos regimes do lucro presumido ou real.

Caso o advogado não seja inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal, pode ser penalizado com uma multa de 200 reais e ainda ter o imposto arbitrado em 3% por serviço, mais juros de mora de 1% e multa de 100% sobre o valor devido, além de multa que varia de 0,33% até 20% sobre o imposto recolhido em atraso.

Atualmente, além de eventuais taxas, o ISSQN, o Imposto de renda e a contribuição previdenciária são os únicos tributos que podem incidir sobre o serviço de advocacia, prestado por pessoa física, que não tenha empregado.

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