Ouvidoria da OAB Varginha em prol da advocacia local

Ouvidoria da OAB Varginha em prol da advocacia local

Após questionamentos, o Ouvidor da OAB, Cláudio Miranda, acionou o presidente Alexandre Prado, a fim de que verificasse junto à Segunda Vara Criminal da Comarca, a garantia de carga rápida e de terceiros de autos físicos, o que é regulamentado pelo Provimento 355 do TJMG (art. 323 e 328) autoriza a OAB a fazer carga de processo.

Após tratativas com aquele juízo, o acesso, via carga de terceiros, foi garantido.

Eventuais intercorrências poderão ser comunicadas a Ouvidoria da OAB: [email protected]

É importante lembrar que a carga via OAB foi considerada válida desde o pedido de providências 0001505‐65.2014.2.00.0000, julgado no mérito pelo CNJ, ainda na constância do Provimento 161, que foi substituído pelo Provimento 355.

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