Informativo: 3ª Vara Cível
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Senhores (as) Advogados (as),
Atendendo o pedido do MM. Juiz de Direito a 3ª Vara Cível, Dr. Pedro Parcekian, informamos que até o final deste ano de 2023, não mais serão atendidos pedidos avulsos de despachos de processos, salvo em caso de comprovada urgência.
A medida é necessária porque o Magistrado decidiu que, até o fim do ano forense (15/12/2023) há que ser prolatadas cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) sentenças de processos que se encontram aptos a tal ato judicial.
Evidentemente, petições iniciais, liminares, tutelas de urgência continuarão sendo despachadas e decididas com prioridade, assim como continuarão sendo despachados processos, porém, na estrita ordem de conclusão.
Contamos com a compreensão de todos.
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