Proibição de Entrada e Permanência de Cigarros nas Unidades Prisionais de Minas Gerais
Um documento assinado por três órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) determinou a proibição da entrada e permanência de cigarros nas unidades prisionais do Estado.
Os órgãos que assinaram o documento são a Diretoria de Saúde Prisional, a Superintendência de Segurança Prisional e a Diretoria Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais. Juntos, eles definiram um prazo específico para que todos os produtos de tabaco sejam retirados das cadeias de Minas Gerais, enfatizando o entendimento, dos envolvidos, de que a medida busca por melhoria das condições de vida e de trabalho nas unidades prisionais.
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