Atenção! Prazos processuais e o expediente externo estão suspensos no TRF-6, entre 22 e 31 de agosto!

Atenção! Prazos processuais e o expediente externo estão suspensos no TRF-6, entre 22 e 31 de agosto!

A Portaria nº 385-CJF, de 1º de agosto de 2022 suspendeu o expediente externo e os prazos processuais para efetivação da transferência do acervo processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, reconfiguração dos sistemas informatizados e redistribuição de processos.

É importante destacar que poderá haver prorrogação da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais se houver necessidade para conclusão dos procedimentos de instalação do Tribunal.
Neste período funcionarão, o 1º e 2º graus do TRF-6 funcionarão no regime de plantão judiciário extraordinário, entre 9 horas até às 18 horas.

Considerando o plantão extraordinário, estarão disponíveis os contatos do telefone de plantão para atendimento dos advogados, bem como o endereço do correio eletrônico (e-mail) para peticionamento, que constituirá no único meio de apresentação dos pedidos urgentes, durante o período de suspensão:

☎ Dias 22, 23 e 24/08/2022 – (35) 2105-8104 e (35) 9 8429 3988
☎ Dias 25, 26 e 29/08/2022 – (35) 2105 8108 e (35) 9 8414 0566
☎ Dias 30 e 31/08/2022 – (35) 2105 8108 e (35) 9 8414 0566
[email protected]

A Portaria 15/2022 regulamenta o plantão extraordinário em Varginha, sendo que serão recebidos e apreciados os pedidos, exclusivamente encaminhados pelo mencionados acima, de:
A) Habeas corpus e mandados de segurança;
B) Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
C) Representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que justificada a urgência;
D) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que justificada e comprovada a urgência;
E) Tutela de urgência de natureza cível ou criminal, desde que demonstrado que a demora poderá acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
F) Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais Federais. Art. 8º. Durante o período de plantão extraordinário não serão recebidos ou analisados:
A) Reiterações ou pedidos de reconsideração ou de reexame de questões já decididas no órgão judicial de origem ou durante o período de plantão extraordinário;
B) Pedidos de levantamento de importância em dinheiro e de liberação de bens apreendidos.

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