Marketing Jurídico: o que pode e o que não pode:
O marketing jurídico deve ter caráter meramente informativo, prevalecendo a discrição e a seriedade. Além disso, não deve caracterizar a captação de clientes nem a mercantilização da advocacia.
A publicidade deve ser feita com o objetivo de trazer informações relevantes aos clientes e, também, para outros advogados e advogadas.
⚖️Para saber mais sobre esse tema acesse: https://marketingjuridico.oab.org.br
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