Marketing Jurídico: o que pode e o que não pode:
![](https://oabvarginha.org.br/wp-content/uploads/2022/09/WhatsApp-Image-2022-09-15-at-15.53.33-1024x1024.jpeg)
O marketing jurídico deve ter caráter meramente informativo, prevalecendo a discrição e a seriedade. Além disso, não deve caracterizar a captação de clientes nem a mercantilização da advocacia.
A publicidade deve ser feita com o objetivo de trazer informações relevantes aos clientes e, também, para outros advogados e advogadas.
⚖️Para saber mais sobre esse tema acesse: https://marketingjuridico.oab.org.br
Respostas