Ouvidoria reforça as orientações sobre o fluxo de atendimento com a CEF!

Ouvidoria reforça as orientações sobre o fluxo de atendimento com a CEF!

Dando seguimento à reunião havida com representantes da Caixa Econômica Federal no dia 11, que contou com a participação da vice-presidenta da Subseção, Shirley dos Reis Teodoro, e o Ouvidor, Cláudio Miranda. A Ouvidoria da Subseção reforça:
A Caixa da agência central, faz agendamentos para atendimento pelo número: (35) 3690-3000, com tempo médio de dois dias úteis para atendimento;
A Caixa da agência da Princesa do Sul, realiza atendimento presencial, sem agendamento, mas tendo de respeitar as prioridades legais e a ordem de chegada, inclusive ante ao agendamento da agência Central;
O atendimento presencial apenas inicia os procedimentos necessários à demanda acolhida, porque, normalmente, dependem de aval de outros setores;
Por exemplo, os alvarás e pagamentos da Justiça Federal são regulamentados pela Resolução Nº CJF-RES-2017/00458 de 4 de outubro de 2017, e este prevê o prazo de 48 horas de pagamento, além de estabelecer requisitos para a validade da procuração para o saque ser feito pelo procurador, tal resolução, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, vincula à CEF e seu relacionamento com os órgãos da Justiça Federal.
O mesmo também ocorre no caso do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, disciplinado pela Circular CAIXA nº 1006 de 07/11/2022, que publicou o Manual de Orientações Regularidade Empregador, ao prever prazos e procedimentos para a expedição de tal documento, em caso de eventual impedimento em sua emissão.

Demandas excepcionais, tais como as relacionadas a clientes acamados, além de eventuais intercorrências, poderão ser trazidos à Ouvidoria da OAB de Varginha, a fim de que se possa promover o diálogo institucional e facilitar a resolução de tais situações, através do site: https://oabvarginha.org.br/ouvidoria/

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