Corregedoria Regional do TRT3 revogou decisão que permitia a utilização do artigo 335 do CPC na 2ª VT de Varginha/MG

Corregedoria Regional do TRT3 revogou decisão que permitia a utilização do artigo 335 do CPC na 2ª VT de Varginha/MG

Senhores(as) Advogados(as),

Informamos que, por determinação expressa da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, foi revogada a decisão que facultava ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha-MG a utilização – supletiva e subsidiária – do rito processual previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), adotando-se o rito estabelecido no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, caberá à parte apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico até o momento da audiência inaugural, de forma sigilosa, sendo retirado o sigilo imediatamente após eventual frustração da tentativa conciliatória.

A 2ª Vara do Trabalho de Varginha-MG comunicará tal alteração nos processos, informando o rito adotado a partir da decisão da corregedoria, bem como solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cooperação com a Justiça do Trabalho, auxilie na comunicação aos advogados e respectivas partes, a fim de evitar que haja perda de prazos para prática de atos.

Ainda, informamos que eventuais manifestações processuais acerca dos fatos ora narrados serão devidamente apreciadas em momento oportuno, prezando sempre a garantia do exercício do direito de defesa.

Oportunamente, agradecemos o empenho dos magistrados e servidores que atuaram para que fossem atendidos os interesses dos advogados que atuam na respectiva Vara.

Por fim, a 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, estará à disposição dos advogados para auxiliar no que for possível e sanar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Comissão de Direito do Trabalho da 20ª Subseção da OAB/MG – Varginha/MG

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