Nota oficial da Comissão de Direito Internacional da OAB Varginha

Nota oficial da Comissão de Direito Internacional da OAB Varginha

NOTA OFICIAL DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA OAB VARGINHA SOBRE O DECRETO LEI N° 36 DE 27 DE MARÇO DE 2025 DO GOVERNO ITALIANO

A Comissão de Direito Internacional, manifesta sua veemente discordância ao recente decreto-lei aprovado pelo governo italiano em 28 de março de 2025, que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue (“jus sanguinis”) apenas a descendentes com pais ou avôs nascidos na Itália.

Essa medida afeta diretamente milhares de ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, país que abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo.

A decisão não apenas desconsidera os laços históricos e culturais estabelecidos ao longo de gerações, mas também fere princípios fundamentais de direitos adquiridos e identidade cultural.

Observamos que a Itália é signatária de diversos tratados internacionais que visam proteger direitos fundamentais e culturais. Embora a soberania nacional permita a modificação de legislações internas, tais mudanças não devem contrariar os compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente aqueles relacionados à proteção de minorias e preservação de identidades culturais.

Além disso, a implementação desse decreto-lei apresenta potenciais inconstitucionalidades, ao restringir direitos historicamente reconhecidos sem a devida consideração aos princípios de igualdade e não discriminação.

A imigração italiana foi fundamental para a formação da sociedade brasileira, contribuindo significativamente para a diversidade cultural e o desenvolvimento do país. A decisão do governo italiano representa uma ruptura com esse legado, desconsiderando a importância da diáspora italiana e os vínculos mantidos por seus descendentes ao redor do mundo.

Diante desse cenário, a Comissão de Direito Internacional permanecerá vigilante e atuante na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes. A medida deve ser analisada pelo Parlamento Italiano nos próximos 60 dias. Instamos o Legislativo da Itália a não aprovar a medida do Executivo, preservando o legado histórico da imigração italiana e garantindo os direitos constitucionais dos descendentes que mantêm viva a cultura e os valores italianos em suas comunidades.

Varginha, 31 de março de 2025.

Dr. Thiago Dornelis
Presidente da Comissão de Direito Internacional

Dr. Felipe Crepaldi
Vice-Presidente da Comissão de Direito Internacional

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