Nota oficial da Comissão de Direito Internacional da OAB Varginha
NOTA OFICIAL DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA OAB VARGINHA SOBRE O DECRETO LEI N° 36 DE 27 DE MARÇO DE 2025 DO GOVERNO ITALIANO
A Comissão de Direito Internacional, manifesta sua veemente discordância ao recente decreto-lei aprovado pelo governo italiano em 28 de março de 2025, que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue (“jus sanguinis”) apenas a descendentes com pais ou avôs nascidos na Itália.
Essa medida afeta diretamente milhares de ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, país que abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo.
A decisão não apenas desconsidera os laços históricos e culturais estabelecidos ao longo de gerações, mas também fere princípios fundamentais de direitos adquiridos e identidade cultural.
Observamos que a Itália é signatária de diversos tratados internacionais que visam proteger direitos fundamentais e culturais. Embora a soberania nacional permita a modificação de legislações internas, tais mudanças não devem contrariar os compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente aqueles relacionados à proteção de minorias e preservação de identidades culturais.
Além disso, a implementação desse decreto-lei apresenta potenciais inconstitucionalidades, ao restringir direitos historicamente reconhecidos sem a devida consideração aos princípios de igualdade e não discriminação.
A imigração italiana foi fundamental para a formação da sociedade brasileira, contribuindo significativamente para a diversidade cultural e o desenvolvimento do país. A decisão do governo italiano representa uma ruptura com esse legado, desconsiderando a importância da diáspora italiana e os vínculos mantidos por seus descendentes ao redor do mundo.
Diante desse cenário, a Comissão de Direito Internacional permanecerá vigilante e atuante na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes. A medida deve ser analisada pelo Parlamento Italiano nos próximos 60 dias. Instamos o Legislativo da Itália a não aprovar a medida do Executivo, preservando o legado histórico da imigração italiana e garantindo os direitos constitucionais dos descendentes que mantêm viva a cultura e os valores italianos em suas comunidades.
Varginha, 31 de março de 2025.
Dr. Thiago Dornelis
Presidente da Comissão de Direito Internacional
Dr. Felipe Crepaldi
Vice-Presidente da Comissão de Direito Internacional
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