TJMG afasta multa de litigância de má-fé aplicada a advogado de Varginha
A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a suspensão de aplicação de multa de litigância de má-fé contra advogado aplicada por juiz de Vara Cível da Comarca de Varginha. A multa seria paga de maneira solidária.
Na decisão, o TJMG reconheceu a impossibilidade de aplicação da multa prevista no artigo 77 no Código de Processo Civil (CPC), que é de responsabilidade exclusiva da OAB. Segundo o desembargador revisor, José Américo Martins da Costa, “como cediço, a multa por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos moldes dos artigos 77 e 79 do Código de Processo Civil de 2015”.
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